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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

CRISTAL BAG'S

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 18

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL BAG'S
Processo INPI
823357694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160248976 (07/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MAURA DE SOUZA MENDES Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Apresente procuração em nome da cessionária, LEONARDO RODRIGUES MENDES

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Sobre a marca

Titular
MAURA DE SOUZA MENDES
03.169.597/0001-90
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2464ExigênciaEsta publicação27/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRISTAL BAG'S, Exigência na RPI nº 2464 | TrademarkIQ