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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

CREMONE SORVETES E PICOLÉS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CREMONE SORVETES E PICOLÉS
Processo INPI
823341089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ALMERITA TEREZINHA TATSCH ME
93.153.633/0001-10
Procurador ou escritório
Marca Brazil Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2464CaducidadeEsta publicação27/03/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2449Caducidade12/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2431Caducidade08/08/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2110Registro14/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1940Sobrestamento11/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1698Oposição22/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CREMONE SORVETES E PICOLÉS, Caducidade na RPI nº 2464 | TrademarkIQ