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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

MAGELLAN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGELLAN
Processo INPI
823261123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170165685 (14/07/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MITAC INTERNATIONAL CORP. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Foi solicitada a reemissão do certificado com os dados corrigidos.

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Sobre a marca

Titular
MITAC INTERNATIONAL CORP.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2464RetificaçãoEsta publicação27/03/2018

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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