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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

DUCASSE INDUSTRIAL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
823111423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850180045177 (20/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INVERSIONES EL OTOÑAL LIMITADA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2461 em 06/03/2018, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
DUCASSE INDUSTRIAL LTDA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2464Despacho anuladoEsta publicação27/03/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1700Oposição05/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1584Publicação15/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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