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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

DOG BOY ESSENCIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DOG BOY ESSENCIAL
Processo INPI
822286467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180062725 (07/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BUNGE ALIMENTOS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
BUNGE ALIMENTOS S/A
84.046.101/0001-93
Procurador ou escritório
M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
Data de depósito
14 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2461Caducidade06/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2409Caducidade07/03/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1984Transferência13/01/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1773Deferimento28/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOG BOY ESSENCIAL, Petição na RPI nº 2464 | TrademarkIQ