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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

STRIBO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2464, 27 de março de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

STRIBO
Processo INPI
820470511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170272982 (27/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ORLA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA- EPP Procurador: Marcelo André Marchezan Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
OPANANKEN ANTISTRESS CALCADOS LTDA
64.767.429/0001-91
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
23 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2477Caducidade26/06/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2464CaducidadeEsta publicação27/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2446Caducidade21/11/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2148Renovação06/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1523Deferimento14/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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