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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

SOUNDREAM'S

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817824227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170021071 (01/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Voyer Eletronica Ltda. Procurador: Karen Figueira Fidelis

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Sobre a marca

Titular
VOYER ELETRONICA LTDA.
54.216.569/0001-18
Procurador ou escritório
C. O. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2464Recurso negadoEsta publicação27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2414Recurso11/04/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2400Extinção03/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 1976Renovação18/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1328Registro14/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1305Retribuição decenal05/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1286Deferimento25/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.