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Dado oficial do INPI

SOUNDREAM'S

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOUNDREAM'S

ST13

BR500000817824227

Classe

10

Pedido

817824227

Registro

817824227

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/95
  5. Concessão14/05/96
  6. Extinto03/01/17

Registro concedido em 14/05/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

20/05/1994

Data de registro

14/05/1996

Data de expiração

14/05/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VOYER ELETRONICA LTDA.

Representantes

C. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170021071 (01/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Voyer Eletronica Ltda. Procurador: Karen Figueira Fidelis

RPI 2464

27/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170021071 (01/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Voyer Eletronica Ltda. Procurador: Karen Figueira Fidelis Detalhes do despacho:CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Detalhes do despacho: Tendo em vista não ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca dentro do prazo legal.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800160352306 (05/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: Voyer Eletronica Ltda. Procurador: Karen Figueira Fidelis Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 14/11/2016.

RPI 2400

03/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1976

18/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 1328

14/05/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 1305

05/12/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 1286

25/07/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 1260

24/01/1995

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