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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

AGAXTUR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AGAXTUR
Processo INPI
6133851
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160109789 (25/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGAXTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: O Massaro - Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
AGAXTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A
60.621.596/0001-79
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 1971

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2838Renovação27/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1461Transferência05/01/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1271Renovação11/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 738Renovação11/12/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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