QUINTUS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120025409 (28/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Quintus Technologies AB Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA, PUBLICADA NA RPI Nº 2351 DE 26/01/2016, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.CONFORME SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO, ATRAVÉS DE PAPELETA DE RECLAMAÇÃO DE Nº 020080111783 DE 20/08/2008, E PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO Nº 850160065284 DE 01/04/2016.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160065284 (01/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Quintus Technologies AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SOLICITAÇÃO ATENDIDA, RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE PRORROGAÇÃO,TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160055664 (21/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Quintus Technologies AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- Quintus Technologies AB
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de setembro de 1964
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2464Retificação27/03/2018
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2464RenovaçãoEsta publicação27/03/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.