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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

Processo nº 914229958

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido considerado inexistenteClasse 25

Sinal publicado

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Processo INPI
914229958
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
RESTART JEANS CONFECÇÕES EIRELI - EPP
26.128.222/0001-88
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2463ArquivamentoEsta publicação20/03/2018

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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