Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
Processo nº 914229958
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RESTART JEANS CONFECÇÕES EIRELI - EPP
- 26.128.222/0001-88
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2463ArquivamentoEsta publicação20/03/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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