Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
ATOM Engenharia Elétrica
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ATOM ENGENHARIA ELETRICA LTDA
- 04.779.058/0001-36
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2463ArquivamentoEsta publicação20/03/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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