Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
Processo nº 913974692
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAIO ANDRADE DE OLIVEIRA ELETRONICOS-ME
- 20.436.173/0001-64
- Procurador ou escritório
- R. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2463ArquivamentoEsta publicação20/03/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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