Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
JAH DO AÇAÍ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "polpa de açaí" tendo em vista que as polpas de frutas são classificadas na classe 29. Excluído o item "açaí" tendo em vista que as frutas podem ser classificadas nas classes 29 ou 31.
Sobre a marca
- Titular
- JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME
- 24.875.368/0001-61
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)