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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

FAROFA DA AMAZÔNIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

FAROFA DA AMAZÔNIA
Processo INPI
911213074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
5M COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
12.346.655/0001-03
Procurador ou escritório
Meirelles & Advogados Associados
Data de depósito
21 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2375Publicação12/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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