Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
QUO MOTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE TURISMO LAMOUR LTDA. - EPP
- 51.762.789/0001-59
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)