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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

SUPER WIND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER WIND
Processo INPI
911206639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPER WIND COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
21.852.403/0001-39
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
20 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2374Publicação05/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPER WIND, Deferimento na RPI nº 2463 | TrademarkIQ