Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
LA GELATISSERIE PASTICCERIA AL QUADRATO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [para preparar sorvetes] junto a "pós para sorvetes", e com a exclusão dos seguintes produtos considerados genéricos para fins de classificação: "produtos para a preparação de sorvetes; confeitaria; massas para confeitaria; misturas para confeitaria; preparados aromáticos para confeitaria".
Sobre a marca
- Titular
- OPTIMA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)