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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

SIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM GASTRONOMIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM GASTRONOMIA
Processo INPI
911206078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GASTRÔ 3 BAR E RESTAURANTE LTDA.
23.109.109/0001-67
Procurador ou escritório
LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
20 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2374Publicação05/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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