Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
ELUMEO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseridas as ressalvas [partes de relógios] e [joias e bijuterias] aos itens "carcaças de relógio" e "pérolas", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)