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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

MARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
911196285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL AGRÍCOLA S.A.
60.498.706/0001-57
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
17 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2850Judicial19/08/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2740Judicial11/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2488Registro11/09/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2374Publicação05/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)