Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
AYMARAUNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
a parte nominativa declarada da marca foi ajustada em vista da parte figurativa que consta da petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- AYMARAUNA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
- 24.905.073/0001-90
- Procurador ou escritório
- LEILA VIOLIN PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)