O URUGUAYO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911196072
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão nominativa que designa característica dos produtos quanto à nacionalidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de de origem dos produtos assinalados, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se desti
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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