THÉO LIMA & JULIANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando-se que a marca contém o nome civil "Théo Lima", distinto do nome do depositante, apresente autorização expressa de seu titular para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 16 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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