FABRÍCIO CAMARGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Não obstante o Sr. Fabricio Camargo constar como outorgante da procuração e como sócio da empresa F T CAMARGO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, é necessário apresentar também a autorização expressa para o registro de seu nome como marca, uma vez que, não sendo o único sócio da empresa ou não havendo na procuração qualquer menção à marca em cotejo, não resta clara a permissão a que se refere o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- F T CAMARGO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
- 22.123.741/0001-00
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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