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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

LADO OESTE RIO DE JANEIRO CERVEJAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LADO OESTE RIO DE JANEIRO CERVEJAS
Processo INPI
911187308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDRE LUIZ TORRES SOEIRO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
22.588.846/0001-27
Data de depósito
15 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2373Publicação28/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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