Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
VITALE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Não resta claro se o sinal em exame visa a assinalar produtos ou serviços. Nesse sentido, diga se deseja prosseguir na NCL (10) 5 para "produtos farmacêuticos", ou se deseja alterar para a NCL (10)35 para os serviços de "farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]".
Sobre a marca
- Titular
- VITALE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME
- 06.209.385/0001-88
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 15 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)