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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

VITALE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
911182985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Não resta claro se o sinal em exame visa a assinalar produtos ou serviços. Nesse sentido, diga se deseja prosseguir na NCL (10) 5 para "produtos farmacêuticos", ou se deseja alterar para a NCL (10)35 para os serviços de "farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]".

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Sobre a marca

Titular
VITALE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME
06.209.385/0001-88
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
15 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2373Publicação28/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)