IGREJA VIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829788190 (IGREJA VIVA DE JESUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuro recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 829788190 907011349, que ainda careceM de decisão final.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA VIVA
- 16.874.658/0001-62
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)