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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

e-Bio Fuel-Cell

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

e-Bio Fuel-Cell
Processo INPI
911178430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Nissan Jidosha Kabushiki Kaisha (also trading as Nissan Motor Co., Ltd.)
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2373Publicação28/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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e-Bio Fuel-Cell, Deferimento na RPI nº 2463 | TrademarkIQ