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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

Lub Fast

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca Lub Fast
Processo INPI
911171398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída a expressão "Aditivo ou concentrado para lubrificante" por constar em duplicidade no texto da especificação. Acrescentado o termo [não químico] para melhor adequar o item "aditivos e concentrados" à NCL assinalada.

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Sobre a marca

Titular
AEROFLEX INDÚSTRIA DE AEROSOL LTDA EPP
07.872.967/0001-02
Procurador ou escritório
Yuri Yacischin da Cunha
Data de depósito
13 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2710Despacho13/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2541Nulidade17/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2373Publicação28/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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