Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
Lub Fast
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "Aditivo ou concentrado para lubrificante" por constar em duplicidade no texto da especificação. Acrescentado o termo [não químico] para melhor adequar o item "aditivos e concentrados" à NCL assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- AEROFLEX INDÚSTRIA DE AEROSOL LTDA EPP
- 07.872.967/0001-02
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 13 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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