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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

INSTITUTO IMAM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

INSTITUTO IMAM
Processo INPI
911161619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa "IMAM CONSULTORIA LTDA", que já possui registro de marca com o elemento nominativo "IMAM" requerido como sinal marcário no presente pedido. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
IMAM FEIRAS E COMÉRCIO LTDA
02.980.326/0001-58
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2476Arquivamento19/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2373Publicação28/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INSTITUTO IMAM, Exigência na RPI nº 2463 | TrademarkIQ