FUNDAÇÃO RENOVA REPARAR, RESTAURAR, RECONSTRUIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840759088-RENOVA SERVICE e 909843031-RENOVA SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829234853 (RENOVA LABORATÓRIOS), Processo 831169931 (RENOVA) e Processo 826740057 (RENOVA RESIDUOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO RENOVA
- 25.135.507/0001-83
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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