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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

GÊLO NORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GÊLO NORTE
Processo INPI
911119256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE GELO CARIOCA LTDA - ME
24.406.347/0001-05
Procurador ou escritório
T. B. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2882Caducidade31/03/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GÊLO NORTE, Deferimento na RPI nº 2463 | TrademarkIQ