Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
ABI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.B.I. Comércio e Transporte de Frutas e Cereais LTDA.
- 44.753.499/0004-26
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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