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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

RESTAURANTE SABOR DA ILHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911077502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE ILHA DA FIGUEIRA LTDA - ME
07.450.670/0001-59
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
24 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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