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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

Diamond Pill

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Diamond Pill
Processo INPI
910946558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Diamond Pill", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
15.058.160/0001-69
Data de depósito
25 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2540Recurso negado10/09/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2366Publicação10/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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