Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
FUTRONIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIS ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 49.922.131/0001-15
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)