Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
CARNAVAL EXPERIENCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JCS CARNAVAL E ART LTDA-EPP
- 12.143.630/0001-02
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2463RegistroEsta publicação20/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)