Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLUSOFT INFORMÁTICA S/A
- 58.954.868/0001-00
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)