Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
RITMO ENERGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
RITMO ENERGIA
- Processo INPI
- 910585750
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RITMO ENERGIA S.A
- 20.733.525/0001-43
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2463RegistroEsta publicação20/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)