(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

MERCADO PARAISO DE XERÉM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910509050
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MERCADO PARAISO DE XERÉM LTDA.ME.
08.353.768/0001-50
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)