Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
AGGREKO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe reivindicada para adequação aos serviços descritos na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência. Excluída a expressão "e instalação", por ser serviço pertencente à classe NCL 37, e incluída a ressalva [engenharia e projeto industrial].
Sobre a marca
- Titular
- AGGREKO PLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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