Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
Telll
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TELLL Serviços de Interatividade Digital S.A.
- 23.037.590/0001-22
- Procurador ou escritório
- N. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2463RegistroEsta publicação20/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)