Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
Sandro Santos Imobiliária
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Sandro Santos Administração Locação e Intermediação de Imóveis Ltda ME
- 08.964.589/0001-50
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2463ArquivamentoEsta publicação20/03/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)