Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
REDE UNIVERSAL FARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada, mantendo o escopo dos serviços, para melhor se adequar a natureza jurídica do requerente, uma microempresa.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSAL ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA ME
- 14.135.380/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)