REDE UNIVERSAL FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove que o requerente da presente marca tem a capacidade jurídica de exercer as atividades que declara, tais como "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados", uma vez que a mesma é uma microempresa, não se constituindo como entidade de classe e tendo como objeto social, nos termos da Clausula Segunda a "prestação de serviços em portais na internet, administração de cartões de desconto, mediate convênios e atividades de apoio administrativo para terceiros". Pedido examinado a luz da Ordem de Serviço 02, de 21 de agosto de 2017, que "dispensa o exame do documento de procuração nos pedidos de registo de marca pendentes exame."
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSAL ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA ME
- 14.135.380/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)