Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
NUTRIR SAÚDE STORE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIR SAÚDE STORE LTDA EPP
- 05.818.747/0001-75
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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