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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

NUTRIR SAÚDE STORE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908906340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIR SAÚDE STORE LTDA EPP
05.818.747/0001-75
Procurador ou escritório
Águia Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2620Despacho23/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2557Despacho anulado07/01/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2484Nulidade14/08/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2321Oposição30/06/2015

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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