GIRAFA DE GRAVATA BUFFET INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908487037, "DONA GIRAFA BUFFET". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816419906 (GIRAFFAS), Processo 820849138 (GIRAFFAS SANDUICHES E GRELHADOS), Processo 903426943 (GIRAFFAS), Processo 812021002 (GIRAFFAS), Processo 828959153 (GIRAFFAS), Processo 903863030 (GIRAFFAS), Processo 828959269 (GIRAFFAS) e Processo 901314633 (GIRAFFAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BUFFET INFANTIL GIRAFA DE GRAVATA LTDA ME
- 21.338.484/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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