GIRAFA DE GRAVATA BUFFET INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901314536 (GIRAFFAS), Processo 820849138 (GIRAFFAS SANDUICHES E GRELHADOS), Processo 901314552 (GIRAFFAS) e Processo 901314641 (GIRAFFAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BUFFET INFANTIL GIRAFA DE GRAVATA LTDA ME
- 21.338.484/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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