LUME CULTURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826487068 (COMPANHIA DO LUME), Processo 901744182 (LUMEN FM), Processo 903020211 (LUMEN MUSIC), Processo 800326571 (LUMEN COLEGIO RIO DEJANEIRO), Processo 824637844 (FM LUMEN), Processo 819626880 (LUMEN) e Processo 824639634 (TV LUMEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 825759919, 826426646, 902181483, 904928276, 905004051 e 906511313, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- 'LUME CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA'
- 05.685.942/0001-74
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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